TJSC 2014.029552-3 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual ajuizada por espólio. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa ad causam sustentada, ao argumento de que o de cujus adquiriu de terceiro apenas o direito de uso de linha telefônica. Decisum impugnado que inverte o ônus da prova e determina a exibição pela empresa de telefonia de documento hábil a demonstrar a mencionada cessão de direito. Insurgência da requerida. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova adequada. Conjunto probatório acostado ao feito insuficiente. "Relatório de trocas" colacionado pela demandada que não possui força probante, por se tratar de mera reprodução de seu Sistema de Automação ao Cliente - SAC. Imprescindibilidade, portanto, de apresentação do documento exigido pelo Juízo singular. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029552-3, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual ajuizada por espólio. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa ad causam sustentada, ao argumento de que o de cujus adquiriu de terceiro apenas o direito de uso de linha telefônica. Decisum impugnado que inverte o ônus da prova e determina a exibição pela empresa de telefonia de documento hábil a demonstrar a mencionada cessão de direito. Insurgência da requerida. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova adequada. Conjunto probatório acostado ao feito insuficiente. "Relatório de trocas" colacionado pela demandada que não possui força probante, por se tratar de mera reprodução de seu Sistema de Automação ao Cliente - SAC. Imprescindibilidade, portanto, de apresentação do documento exigido pelo Juízo singular. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029552-3, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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