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Jurisprudência


TJSC 2014.029580-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Como a finalidade da prova é justamente formar o convencimento do juiz, não basta que a parte suscite a ocorrência de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. É preciso que demonstre com propriedade a relevância e a pertinência do meio probatório que lhe foi suprimido, além de sua aptidão para alterar o posicionamento adotado SUCESSÃO HEREDITÁRIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E GENÉRICAS. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029580-8, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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