main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.029587-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA. COMPLEMENTO DA EXORDIAL DESNECESSÁRIO. QUESTÃO ALHEIA À CONTROVÉRSIA. REFORMA IMPERATIVA. - Prescindível a indicação dos elementos do débito que ensejaram a inscrição da autora em cadastro de restrição ao crédito quando, por meio da demanda, não se busca a declaração de inexigibilidade ou de inexistência da dívida, mas tão somente compensação por danos morais fundamentados na inobservância do dever insculpido no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029587-7, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão