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Jurisprudência


TJSC 2014.029604-4 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Contrato rescindido. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com contraprestações devidas. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029604-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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