TJSC 2014.029604-4 (Acórdão)
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Contrato rescindido. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com contraprestações devidas. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029604-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Reintegração na posse. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Valor residual garantido. Cobrança antecipada. Contrato rescindido. Devolução para evitar o enriquecimento ilícito. Compensação com contraprestações devidas. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029604-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão