TJSC 2014.029606-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL ALICERÇADO EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. EXEGESE DA SÚMULA 299 DO STJ. DECISÃO QUE DECLAROU A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS E CONVERTEU O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS QUE SE INICIA COM A RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA PELO PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO ANTES DA JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO NOS AUTOS. REGRA DO ARTIGO 241, II, DO CPC AFASTADA. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 241, § 1º, DO CPC. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. SENTENÇA MANTIDA. "A juntada de instrumento procuratório, após a expedição de mandado de citação e consequente carga dos autos para impugnação dos embargos do devedor, importa em comparecimento espontâneo e ciência inequívoca da parte requerida, devendo o prazo para apresentar impugnação fluir daquela data, nos termos do disposto no art. 214, § 1º, do CPC." (TJSC, AC n. 2005.019515-3, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 2-4-2009) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029606-8, de Urubici, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL ALICERÇADO EM CHEQUES DESTITUÍDOS DE FORÇA EXECUTIVA. EXEGESE DA SÚMULA 299 DO STJ. DECISÃO QUE DECLAROU A INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS E CONVERTEU O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PRAZO PARA OFERECIMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS QUE SE INICIA COM A RETIRADA DO PROCESSO EM CARGA PELO PROCURADOR DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO ANTES DA JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO NOS AUTOS. REGRA DO ARTIGO 241, II, DO CPC AFASTADA. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CARACTERIZADO. EXEGESE DO ARTIGO 241, § 1º, DO CPC. VEDAÇÃO AO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA. SENTENÇA MANTIDA. "A juntada de instrumento procuratório, após a expedição de mandado de citação e consequente carga dos autos para impugnação dos embargos do devedor, importa em comparecimento espontâneo e ciência inequívoca da parte requerida, devendo o prazo para apresentar impugnação fluir daquela data, nos termos do disposto no art. 214, § 1º, do CPC." (TJSC, AC n. 2005.019515-3, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 2-4-2009) Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029606-8, de Urubici, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Urubici
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