TJSC 2014.029645-3 (Acórdão)
Reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Sentença confirmada. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029645-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Ementa
Reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Morte ocorrida na vigência da EC n. 41/2003. Art. 40, § 7º, I, da CF. Aplicabilidade. Sentença confirmada. Nos termos do art. 40, § 7º da Constituição Federal, o cálculo da pensão por morte deve se dar sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido, excluídas, somente, as verbas de caráter indenizatório. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.029645-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
Data do Julgamento
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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