TJSC 2014.029656-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS INSUFICIENTES. QUESTÃO NÃO PASSÍVEL DE JULGAMENTO APENAS POR PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM AS MESMAS PARTES E OBJETO. CONEXÃO MANIFESTA. RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA A INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Impossível o julgamento antecipado da lide quando houver necessidade de se produzir provas para a solução do litígio, cabendo ao julgador, nestes casos, desconstituir a sentença a quo e determinar a produção da prova cabível ante o cerceamento de defesa da parte prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029656-3, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS INSUFICIENTES. QUESTÃO NÃO PASSÍVEL DE JULGAMENTO APENAS POR PROVA DOCUMENTAL. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM AS MESMAS PARTES E OBJETO. CONEXÃO MANIFESTA. RELEVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS TESES RECURSAIS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA A INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Impossível o julgamento antecipado da lide quando houver necessidade de se produzir provas para a solução do litígio, cabendo ao julgador, nestes casos, desconstituir a sentença a quo e determinar a produção da prova cabível ante o cerceamento de defesa da parte prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029656-3, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão