TJSC 2014.029659-4 (Acórdão)
ACIDENTE IN ITINERE - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente, ou ainda o auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029659-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
Ementa
ACIDENTE IN ITINERE - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente, ou ainda o auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029659-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São Bento do Sul
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