TJSC 2014.029673-8 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL NÃO ESCOADO. MÉRITO. CONDUTOR DE VEÍCULO QUE REALIZA TRANSPOSIÇÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM ATENÇÃO A CICLISTA QUE ALI SEGUIA. CONDIÇÕES DA VIA E CLIMÁTICAS. POSIÇÃO DO ABALROAMENTO A COMPROVAR A INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. IMPRUDÊNCIA. CULPA CARACTERIZADA. PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. SUBSTITUIÇÃO JÁ OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Não tendo fluído o prazo prescricional disposto no art. 109, V, do Código Penal, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Presente nos autos elementos probatórios a evidenciar que o apelante não adotou as cautelas necessárias para a transposição de via preferencial, ato de imprudência que causou o abalroamento da vítima que seguia em sua bicicleta, age com culpa, ao desrespeitar norma contida no art. 44 da Lei de Trânsito, e provocar a sua morte. - Já operada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consoante disposição expressa no art. 44, § 2º, do Código Penal, no valor mínimo legal, não assiste ao apelante interesse recursal no pleito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.029673-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL NÃO ESCOADO. MÉRITO. CONDUTOR DE VEÍCULO QUE REALIZA TRANSPOSIÇÃO DE VIA PREFERENCIAL SEM ATENÇÃO A CICLISTA QUE ALI SEGUIA. CONDIÇÕES DA VIA E CLIMÁTICAS. POSIÇÃO DO ABALROAMENTO A COMPROVAR A INOBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. IMPRUDÊNCIA. CULPA CARACTERIZADA. PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. SUBSTITUIÇÃO JÁ OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. - Não tendo fluído o prazo prescricional disposto no art. 109, V, do Código Penal, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Presente nos autos elementos probatórios a evidenciar que o apelante não adotou as cautelas necessárias para a transposição de via preferencial, ato de imprudência que causou o abalroamento da vítima que seguia em sua bicicleta, age com culpa, ao desrespeitar norma contida no art. 44 da Lei de Trânsito, e provocar a sua morte. - Já operada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consoante disposição expressa no art. 44, § 2º, do Código Penal, no valor mínimo legal, não assiste ao apelante interesse recursal no pleito. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.029673-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão