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Jurisprudência


TJSC 2014.029676-9 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSIONISTA, VIÚVA DE SUBTENENTE DA POLÍCIA MILITAR, INATIVADO COM PROVENTOS DE 2º TENENTE, QUE ALMEJA PERCEBER A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, INSTITUÍDA PELA LEI N. 15.160/10 - BENESSE DEVIDA - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CARACTERIZADO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. "A gratificação de representação instituída no art. 1º da Lei n. 15.160/2010, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos militares inativos aposentados com proventos equivalentes à remuneração de 2º Tenente, em decorrência da paridade, extensível às viúvas de policiais e bombeiros militares integrantes da reserva remunerada, por força do art. 50, III, da Lei n. 6.218/1983, alterado pelas Leis Complementares n. 333/2006 e n. 364/2006." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.099524-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14.08.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.029676-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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