TJSC 2014.029697-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029697-2, de Criciúma, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. DANOS MORAIS. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E § 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029697-2, de Criciúma, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Criciúma
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