main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.029725-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CRIANÇA E ADOLESCENTE E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. - Evidenciada a insuficiência do acervo probatório e que o regime de visitas, que sequer tem sido cumprido, não tem atendido aos interesses do menor e fomenta a animosidade entre os genitores, imperioso o retorno dos autos da origem a fim de proceder-se à instrução probatória, notadamente com a avaliação psicológica dos envolvidos. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029725-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
Mostrar discussão