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Jurisprudência


TJSC 2014.029803-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Documentação reclamada comum às partes. Prévio requerimento administrativo, ademais, realizado pela parte autora e recebido pela demandada. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Honorários advocatícios fixados em R$ 600,00. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do seu § 3º. Estipêndio mantido. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029803-1, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital - Continente
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