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Jurisprudência


TJSC 2014.029870-1 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE ENCONTRAM ARRIMO NO CONJUNTO PROBATÓRIO E FORNECEM SUSTENTÁCULO SEGURO À CONDENAÇÃO. OFERECIMENTO DE VANTAGEM A POLICIAL MILITAR PARA OMITIR ATO DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de corrupção ativa, por ser formal, consuma-se no momento em que a promessa ou oferecimento da vantagem ilícita é levada ao conhecimento do destinatário. - As declarações dos policiais militares que participaram da ocorrência são válidas para sustentar condenação pela prática do crime de corrupção ativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.029870-1, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fabíola Duncka Geiser
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Guaramirim
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