TJSC 2014.029942-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se a inexistência de regularização da representação da Recorrente, mesmo após intimada pessoalmente para tal ato, não há falar em conhecimento do presente recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029942-8, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. Verificando-se a inexistência de regularização da representação da Recorrente, mesmo após intimada pessoalmente para tal ato, não há falar em conhecimento do presente recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029942-8, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
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