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Jurisprudência


TJSC 2014.029985-1 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II, C/C ART. 14, II. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO. VERSÃO ACUSATÓRIA QUE NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADA. RESPALDO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. DELITO DIVERSO DE DOLOSO CONTRA A VIDA. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. QUESTÕES QUE DEVEM SER DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. "A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, de modo que o feito deve ser remetido a julgamento pelo Conselho de Sentença quando estiver comprovada a materialidade do crime e houver indícios suficientes da autoria" (Recurso Criminal n. 2009.048581-0, de Navegantes, rel. Des. Moacyr de Morais Lima Filho, j. em 24.11.2009). Desse modo, existindo indícios de que o acusado, ao efetuar três golpes de fação contra a cabeça da vítima agiu com animus necandi, deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Se houver um mínimo de dúvida para definir se atuou o réu sem o intuito de tirar a vida da vítima, a questão deve ser decidida pela corte popular, juiz natural constitucionalmente designado para, soberanamente, apreciar a matéria. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE TERIA DESFERIDO GOLPES DE FAÇÃO CONTRA A VÍTIMA APÓS MERA DISCUSSÃO. TESE ACUSATÓRIA QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA ORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DECIDIR QUANTO À FUTILIDADE OU NÃO DO MOTIVO. QUALIFICADORA MANTIDA. Estando devidamente descrito na denúncia o motivo considerado fútil - acusado que teria tentando matar a vítima após a ocorrência de discussão de somenos importância - e existindo respaldo em algum elemento de prova, inviável a sua exclusão, cabendo ao Tribunal do Júri decidir se isso configura ou não a futilidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.029985-1, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Joinville
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