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Jurisprudência


TJSC 2014.030014-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO INTERPOSTO NOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA nesse item. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030014-7, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital
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