main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.030015-4 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. AUTORA QUE CONTRATOU CONTA SALÁRIO JUNTO AO BANCO PARA FINS EXCLUSIVOS DE RECEBIMENTO DE SALÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EM CONTESTAÇÃO, SUSTENTA QUE A DEMANDANTE CONTRATOU SERVIÇO DE CONTA CORRENTE E QUE O DÉBITO COBRADO REFERE-SE A TAXAS, TARIFAS E ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TAL CONTA. ASSERTIVAS DEFENSIVAS DESACOMPANHADAS DE PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DÍVIDA NÃO DEMONSTRADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO ESCORREITA. ILEGALIDADE, POR CONSEGUINTE, DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CARACTERIZADA. É ilícita a inclusão do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito se ele não deu causa à dívida, cuja prova da origem não é feita quando impugnada em ação declaratória de inexistência de débito. É desnecessária a comprovação dos danos morais em caso de inscrição indevida, pois os prejuízos se constituem, in re ipsa, pelo próprio ato lesivo. Ausente prova robusta, capaz de impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, mantém-se a condenação do lesante ao pagamento de indenização pelos danos morais. QUANTUM. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DO BOM SENSO QUE, ALIADOS ÀS FUNÇÕES DA PAGA PECUNIÁRIA, QUAIS SEJAM, AMENIZAR A DOR SOFRIDA (COMPENSATÓRIO) E INIBIR NOVOS EPISÓDIOS LESIVOS (APOSENTADA), IMPORTAM NA MANUTENÇÃO DA PAGA PECUNIÁRIA. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere com dignidade o profissional que despendeu seus conhecimentos técnicos e seu tempo na ação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030015-4, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).

Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
Mostrar discussão