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Jurisprudência


TJSC 2014.030077-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS EXPURGOS REFERENTES AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PLANO VERÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE SALDO NA CONTA BANCÁRIA - TESE AFASTADA - PRETÉRITA INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA EXIBIR A TOTALIDADE DOS EXTRATOS OU A PROVA DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROVIDÊNCIA INSATISFATORIAMENTE CUMPRIDA PELO BANCO - NÃO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS REFERENTES AO PERÍODO REIVINDICADO QUE LEVA À PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SALDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se, no que couber, a penalidade prevista no art. 359 do Código de Processo Civil se, embora instado a juntar todos os instrumentos contratuais sob os quais pende o litígio, com a devida advertência, a instituição bancária cumpre a diligência de forma insatisfatória. Ademais, diante dos atuais e avançados mecanismos de buscas, para a exibição de contratos e respectivos extratos de movimentação da conta de poupança, à instituição financeira é suficiente o fornecimento do nome e do número do CPF do poupador. Desta feita, a apresentação de parte dos extratos, sem haver prova da movimentação ou da ausência dela, quando da vigência do Plano Verão, não tem o condão de fazer presumir a inexistência do direito vindicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030077-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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