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Jurisprudência


TJSC 2014.030103-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - 1. INSURGÊNCIA DA RÉ - 1.1. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - FIADORA DE DÍVIDA INADIMPLIDA - FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - 1.2. REDUÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO - QUANTUM EXCESSIVO - RAZOABILIDADE/ PROPORCIONALIDADE - AFASTAMENTO - 2. RECURSO DA AUTORA - 2.1 VALOR INDENIZATÓRIO ÍNFIMO - VALOR MAJORADO - ACOLHIMENTO - 2.2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA IRRISÓRIA - MAJORAÇÃO - TESE ACOLHIDA - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito caracteriza ilícito gerador de abalo creditício, acarretando reflexos que abarcam desde o crédito até a imagem individual e social da pessoa indevidamente inscrita. Majora-se o quantum reparatório quando não observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. Devem ser majorados honorários advocatícios que aviltam o trabalho advocatício, adequando-se a verba honorária ao zelo profissional, ao tempo exigido para o serviço, à natureza e ao valor da causa, bem como ao trabalho realizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030103-9, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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