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Jurisprudência


TJSC 2014.030242-6 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Falta de interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030242-6, de Barra Velha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Barra Velha
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