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Jurisprudência


TJSC 2014.030256-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INC. IV). RECURSO DEFENSÓRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS NO TERMO APELATÓRIO. IRRELEVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE POSSIBILITAM A COMPREENSÃO DO INCONFORMISMO. Nas instâncias ordinárias é irrelevante a falta de indicação dos dispositivos legais em que se apoia o termo da apelação interposta pela Defesa contra decisão do Tribunal do Júri, quando, por esforço hermenêutico, seja possível extrair das razões que ensejaram o apelo os fundamentos e as pretensões da parte, perfeitamente delineadas ao julgamento pelo Órgão Revisor. MÉRITO. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORA MANTIDA EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEAS "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se lastro probatório há, ainda que mínimo, em favor da tese acolhida pelos Jurados, não é permitido ao Tribunal de Justiça determinar que a outro julgamento o Acusado seja submetido, visto que a decisão do Conselho de Sentença só pode ser desconstituída quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. 1) REITERAÇÃO CRIMINOSA. FATO POSTERIOR E CONDENAÇÃO POSTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO. 2) INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. É defeso o cômputo de condenação transitada em julgado, correspondente a fato posterior ao narrado na denúncia, para valorar negativamente a conduta social do agente. Da mesma sorte, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (Sum. 444 do STJ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (ART. 20, § 4º, DO CPC). Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de modo equitativo (art. 20, § 4º, do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.030256-7, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Palhoça
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