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Jurisprudência


TJSC 2014.030257-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DÍVIDA RELATIVA À ÉPOCA EM QUE AS FILHAS RESIDIAM COM A MÃE. ALTERAÇÃO DE GUARDA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 267, INC. X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCOFORMISMO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A modificação de guarda do filho em favor do genitor/devedor durante o curso da ação de execução não afasta a legitimidade da genitora para representar o menor e prosseguir na execução dos valores alimentares impagos no período anterior à alteração, sob o rito do art. 732 do CPC." (Agravo de Instrumento n. 2013.030366-9, de Biguaçu, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030257-4, de Palhoça, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Augusto Messias Fonseca
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Palhoça
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