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Jurisprudência


TJSC 2014.030262-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. Indeferida a prova pretendida, e não havendo insurgência tempestiva contra tal deliberação, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois operada a preclusão. VISITAS. AUMENTO DO PERÍODO. PLEITO GENÉRICO. MANUTENÇÃO RECOMENDÁVEL. A fixação de visitas - direito conferido à menor e ao genitor não guardião - tem por escopo preservar/recuperar os vínculos existentes entre pais e filhos, mediante o convívio saudável, essencial para o desenvolvimento da infante de tenra idade. A estipulação, porém, deve atender à proteção integral e ao melhor interesse da criança. Se a versão sustentada pelo genitor - de que a redefinição das visitas trará prejuízos à menor - se mostra desprovida de prova robusta e incapaz de ilidir a explanação autoral - de que a visitação entre pai e filha era realizada esporadicamente -, recomendável a manutenção do lapso apontado no julgado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030262-2, de Curitibanos, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Curitibanos
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