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Jurisprudência


TJSC 2014.030327-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DO AUTOR - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO REALIZADO POR FALSÁRIO - NEGATIVAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A mera realização de contrato de financiamento por falsário, sem nenhum outro reflexo capaz de abalar a normalidade psíquica do indivíduo, não caracteriza dano moral passível de indenização, mormente porque a tolerância é um dos esteios do ordenamento jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030327-7, de Urussanga, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Urussanga
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