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Jurisprudência


TJSC 2014.030364-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. PÁROCO PRESO POR ABUSO SEXUAL DE MENORES. EXIBIÇÃO LIGEIRA DO RELIGIOSO COM SEUS PARENTES NO NOTICIÁRIO. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA. ANIMUS NARRANDI. VIOLAÇÃO AO ARCABOUÇO MORAL DOS FAMILIARES NÃO CARACTERIZADA. RESSARCIMENTO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que se configure a obrigação indenizatória por dano moral em face de reportagem veiculada em jornal impresso, mister a presença de intuito de caluniar, injuriar ou difamar (feições ausentes na espécie), com evidente desbordamento do propósito de narrar (Apelação Cível n. 2007.018998-1, da Capital, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.17.2.2011). O simples aparecimento de parentes em reportagem relacionada a crime perpetrado por seu irmão, sem indicação pessoal, tampouco a exposição de conteúdo que permita colocar-lhes em posição negativa, torna inviável o reconhecimento do propalado abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030364-8, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Rio do Sul
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