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Jurisprudência


TJSC 2014.030381-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEMOVENTES. PROPRIEDADE NÃO DEMONSTRADA. "Compete ao embargante o ônus de comprovar cabalmente a posse ou propriedade dos bens semoventes penhorados em ação de execução ajuizada contra o executado, seu pai, para que seja possível desconstituir a constrição efetivada sobre eles" (TJMG, Ap. Cív. n. 1.0473.04.005633-4/001, Décima Segunda Câmara Cível, rel. Des. José Flávio de Almeida, j. em 16-1-2008). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NÃO COMPROVADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030381-3, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joaçaba
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