TJSC 2014.030389-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-497 - TRECHO SANTA TEREZINHA-TIGRINHOS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ADSTRITA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - LAUDO PERICIAL - INDICAÇÃO APROXIMADA DA DATA DE APOSSAMENTO - INFORMAÇÃO DO EXPERT QUE DEVE PREVALECER FRENTE À DATA DE EDIÇÃO DO ATO DE EXPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - ENCARGO QUE SE DEVE APLICAR SOMENTE APÓS A INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941) - SENTENÇA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE MANTIDA A CARGO DO DEINFRA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. [...] Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'" (STJ, AgRg no AREsp 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19-11-2013). "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "A data da ocupação do imóvel apurada pelo perito judicial há de prevalecer em relação à publicação do decreto expropriatório para fins de definição do marco inicial dos juros compensatórios." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087375-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). Os juros moratórios devem incidir tão somente após a inclusão do débito em precatório, e apenas se desrespeitado o prazo constitucional delineado ao pagamento, nos termos do que dispõe o art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030389-9, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-497 - TRECHO SANTA TEREZINHA-TIGRINHOS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA ADSTRITA AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO QUE SE IMPÕE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - JUROS COMPENSATÓRIOS - ENCARGO QUE INCIDE DESDE O EFETIVO APOSSAMENTO ATÉ A DATA DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO - LAUDO PERICIAL - INDICAÇÃO APROXIMADA DA DATA DE APOSSAMENTO - INFORMAÇÃO DO EXPERT QUE DEVE PREVALECER FRENTE À DATA DE EDIÇÃO DO ATO DE EXPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - ENCARGO QUE SE DEVE APLICAR SOMENTE APÓS A INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO (ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/1941) - SENTENÇA REFORMADA APENAS EM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PARTE AUTORA QUE DECAIU MINIMAMENTE DO PEDIDO - RESPONSABILIDADE MANTIDA A CARGO DO DEINFRA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. [...] Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'" (STJ, AgRg no AREsp 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19-11-2013). "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "Os juros compensatórios são calculados a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula n. 69 do STJ), devendo ser fixados em 6% ao ano, a começar da data da Medida Provisória n. 1.577/97 até 13.09.01 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma das Súmulas ns. 408 do STJ e 618 do STF, até a inclusão do valor devido em precatório ou o prazo do pagamento da requisição de pequeno valor." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010234-2, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-06-2013). "A data da ocupação do imóvel apurada pelo perito judicial há de prevalecer em relação à publicação do decreto expropriatório para fins de definição do marco inicial dos juros compensatórios." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087375-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-09-2013). Os juros moratórios devem incidir tão somente após a inclusão do débito em precatório, e apenas se desrespeitado o prazo constitucional delineado ao pagamento, nos termos do que dispõe o art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/1941 e o art. 100 da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030389-9, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Maravilha
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