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Jurisprudência


TJSC 2014.030392-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDOS. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RETIDO DA AUTORA. NÃO RATIFICAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido, é indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), porquanto pressuposto de admissibilidade, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) DOCUMENTO COM A APELAÇÃO. ART. 397 DO CPC. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor instruir a inicial com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de ser desconsiderado. (3) RETIDO DO RÉU. TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE CONTRADITA. ACERTO. DEMANDADO AUSENTE DA SALA DE AUDIÊNCIAS. ANIMOSIDADE. DECISÃO CORRETA. DEPOIMENTO PESSOAL DO ACIONADO NÃO COLHIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. - Justifica-se o indeferimento da contradita quando os fatos alegados pelo réu foram negados pela testemunha e não foram provados. Depoimento, ademais, não determinante para o deslinde do feito. - Evidenciada a animosidade do réu em face da autora e das testemunhas por ela arroladas, prudente é seu afastamento da sala de audiências durante o depoimento daquelas, sob pena de viciar as declarações. - Sem demonstração de prejuízo ante a não colheita do depoimento pessoal do réu - não requerido, aliás, pelo ex adverso - , não há que se falar em cerceamento de defesa. (4) APELAÇÕES. UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS PRESENTES. MARCO INICIAL. DIVERGÊNCIA. PROVA ANÊMICA. DESACOLHIMENTO. - Ante a ausência de elementos probatórios acerca do relacionamento entre as partes a partir da data apontada pela autora, prevalece o período incontroverso. (5) PARTILHA. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO. ART. 333, I, DO CPC. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. - Para ter direito à meação sobre terreno adquirido pelo réu em data anterior à união estável, deve a ex-companheira, postulante, desincumbir-se do ônus da prova (art. 333, I), demonstrando que foi obtido pelo esforço comum de ambos, sob pena pena de ver inacolhidas suas pretensões. SENTENÇA MANTIDA. RETIDO DA RÉ NÃO CONHECIDO E DO RÉU DESPROVIDO. APELOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030392-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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