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Jurisprudência


TJSC 2014.030394-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR CONSENSUALMENTE PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA VARIAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. OBRIGAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A exoneração dos alimentos livremente ofertados está condicionada à significativa alteração na situação financeira das partes, ou ainda, em se tratando de ex-parceira, à celebração de novo casamento, união estável ou concubinato (art. 1.708, CC). Sem indicativo de alteração no status de relacionamento, tampouco na situação profissional da alimentada, que é também pessoa com vários problemas de saúde, descabe tratar da liberação obrigacional almejada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030394-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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