TJSC 2014.030481-5 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "'Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo' (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011)" (AI n. 2014.073936-2, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26.2.15). JUSTIÇA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA EMITIDA DE PRÓPRIO PUNHO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE CEDE ANTE PROVA EM CONTRÁRIO, A QUAL INEXISTE NOS AUTOS. COMPROVANTES DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUE NÃO EVIDENCIAM SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. BENESSE DEVIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade da justiça, notadamente porque o patrimônio dos agravantes não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente às suas próprias manutenção e de suas família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão-somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RECORRENTES. AGRAVO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030481-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE ANALISOU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INSURGÊNCIA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "'Havendo duas decisões versando sobre o mesmo tema e não tendo a parte interessada agravado da primeira, opera-se a preclusão, não sendo admissível a interposição de recurso somente da segunda decisão, que apenas manteve o comando anterior, tendo em vista que eventual pedido de reconsideração, não possui o condão de suspender o prazo recursal correspondente. Se o agravante preferiu aguardar interpor agravo de instrumento, somente após a intimação da segunda decisão, que se limitou a ratificar a primeira, não é possível conhecê-lo, por ser extemporâneo' (Agravo do § 1º art. 557 do CPC em Agravo de Instrumento n. 2011.074580-9, de Joinville, Rel. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. em 1/12/2011)" (AI n. 2014.073936-2, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 26.2.15). JUSTIÇA GRATUITA. SUFICIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA EMITIDA DE PRÓPRIO PUNHO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRESUNÇÃO RELATIVA QUE CEDE ANTE PROVA EM CONTRÁRIO, A QUAL INEXISTE NOS AUTOS. COMPROVANTES DE DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA QUE NÃO EVIDENCIAM SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. BENESSE DEVIDA. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade da justiça, notadamente porque o patrimônio dos agravantes não alcança patamar exagerado para autorizar a negativa do benefício, visto que se trata de valor suficiente às suas próprias manutenção e de suas família, sem exageros, a se considerar a atual conjuntura social e a vida digna no país. Outrossim, a norma não exige a miserabilidade para a concessão do benefício, mas tão-somente que o pagamento das custas do processo acarretem prejuízos à sua regular sobrevivência. DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AOS RECORRENTES. AGRAVO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030481-5, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Abelardo Luz
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