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Jurisprudência


TJSC 2014.030515-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO QUANTO AO PROVIMENTO INICIAL. EXAME POSTERGADO EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A audiência de justificação prévia faz-se necessária quando os documentos acostados com a inicial da ação possessória não são suficentes para o convencimento do magistrado acerca do provimento liminar. Em se tratando de situação que pode ser esclarecida a partir de fatos a serem apurados com a oitiva judicial dos envolvidos, necessário postergar a sua análise para o momento posterior à realização do ato, especialmente diante do caráter fático, e não de direito, da posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030515-4, de Palhoça, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Palhoça
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