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Jurisprudência


TJSC 2014.030536-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. REFORÇO DA FIANÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE. É possível a exigência de reforço da fiança, em razão da vida pregressa do acusado (art. 326 do CPP), se o agente é denunciado, pela terceira vez, pela suposta prática do delito de conduzir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica (art. 306 do CTB). O reforço, todavia, não pode assumir patamar tal que se torne excessivamente oneroso para o acusado. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.030536-7, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Pomerode
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