TJSC 2014.030536-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. REFORÇO DA FIANÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE. É possível a exigência de reforço da fiança, em razão da vida pregressa do acusado (art. 326 do CPP), se o agente é denunciado, pela terceira vez, pela suposta prática do delito de conduzir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica (art. 306 do CTB). O reforço, todavia, não pode assumir patamar tal que se torne excessivamente oneroso para o acusado. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.030536-7, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. REFORÇO DA FIANÇA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. ADEQUAÇÃO ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGENTE. É possível a exigência de reforço da fiança, em razão da vida pregressa do acusado (art. 326 do CPP), se o agente é denunciado, pela terceira vez, pela suposta prática do delito de conduzir veículo automotor sob a influência de bebida alcoólica (art. 306 do CTB). O reforço, todavia, não pode assumir patamar tal que se torne excessivamente oneroso para o acusado. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.030536-7, de Pomerode, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Pomerode
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