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Jurisprudência


TJSC 2014.030582-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM REVISÃO CRIMINAL. 1. NEGATIVA MONOCRÁTICA DE SEGUIMENTO (CPC, ART. 557). AÇÃO. COLEGIALIDADE. 2. REVISÃO CRIMINAL. DEFENSOR PÚBLICO. MANDATO (LC 80/94, ART. 128, INC. XI). AQUIESCÊNCIA DO APENADO. 1. É permitido ao relator de revisão criminal, nas hipóteses em que a ação é manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicada ou em confronto com jurisprudência consolidada, negar seguimento, monocraticamente, ao processo, sem que isso represente ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Pode o defensor público ajuizar revisão criminal em favor de condenado, mesmo que sem instrumento de mandato ou qualquer autorização ou aquiescência por parte do apenado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2014.030582-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 29-10-2014).

Data do Julgamento : 29/10/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Balneário Camboriú
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