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Jurisprudência


TJSC 2014.030599-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E REMOÇÃO. EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. BENS INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. DEPÓSITO EM MÃOS DO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Além das hipóteses de concordância do credor e de dificuldade de remoção do bem constrito (art. 666, § 1º do CPC), o devedor poderá permanecer na sua posse, exercendo o encargo de depositário, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos" (STJ, REsp n. 1304196/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030599-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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