TJSC 2014.030644-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA NÃO EXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INICIAL. "Conforme preceitua o art. 515, § 1º, do CPC, só serão objeto de apreciação e de julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.064877-0, de Videira, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, DJe de 15-6-2010). LESÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL. LIMITAÇÃO LEGAL DOS JUROS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 973.827/RS. "[...] até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000 (...), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 24-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030644-8, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA NÃO EXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que o recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu artigo 499. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL ACESSÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INICIAL. "Conforme preceitua o art. 515, § 1º, do CPC, só serão objeto de apreciação e de julgamento pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.064877-0, de Videira, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, DJe de 15-6-2010). LESÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL. LIMITAÇÃO LEGAL DOS JUROS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS IMPRECISAS E DISSOCIADAS DO CONTEXTO ENTABULADO NA SENTENÇA. O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (art. 514, II, do CPC) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 973.827/RS. "[...] até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras" (STJ, REsp. n. 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe de 10-3-2009). "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000 (...), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 24-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030644-8, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão