TJSC 2014.030663-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. INCONFORMISMO DO CREDOR REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. ENCARGOS FINANCEIROS DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O DESTINO DA INCUMBÊNCIA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SENTENÇA INALTERADA NESTE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO DOS TERMOS CONTRATOS. ENFOQUE VEDADO. DECISÃO ATACADA QUE NÃO ALTEROU O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUSTENTADA EXIGÊNCIA DO ENCARGO, NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DURANTE A MORA CONTRATUAL. JULGADOR DE ORIGEM QUE AUTORIZA A EXIGêNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, VEDANDO A SUA CUMULAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO NESSA SEARA. RECURSO DA EMBARGANTE PROCESSUAL CIVIL. DEVEDORA QUE POSTULOU NA ORIGEM A SOBRESTAMENTO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE DEMANDA REVISIONAL, COM ESPEQUE NOS ARTS. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A", E 739-a, § 1º, AMBOS DO CPC/73 (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 313, INCISO V, ALÍNEA "A", E 919, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). PEDIDO ACOLHIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCORREÇÃO. SUSPENSÃO OPERADA POR MAIS DE UM ANO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA LIDE EXPROPRIATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 265 DO CPC DE 1973 (COM CORRESPONDÊNCIA AO ART. 313, § 4º, DO CÓDIGO FUX). DECISUM ATACADO MANTIDO QUANTO AO TEMA. AVENTADA NULIDADE DO INSTRUMENTO DE PROTESTO FRENTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. TESE INSUBSISTENTE. TABELIÃ QUE CERTIFICA QUE A SÓCIA-GERENTE DA EMBARGANTE FOI CIENTIFICADA PESSOALMENTE ACERCA DO ATO NOTARIAL. FÉ PÚBLICA NÃO DERRUÍDA PELO CREDOR. EIVA REPELIDA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. INDICAÇÃO DOS ENCARGOS E PERCENTUAIS EXIGIDOS. HARMONIZAÇÃO COM O ART. 614, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL DE 1973 (COM CORRESPONDÊNCIA AO ART. 798, INCISO I, ALÍNEA "A", DO CPC DE 2015). PREFACIAL DE NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO RECHAÇADA. AVENTADA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE ENSEJAR A ONEROSIDADE EXCESSIVA. DÉBITO APURADO EM MOEDA NACIONAL COM BASE NA TAXA CAMBIAL PREVIAMENTE ESTABELECIDA NO CONTRATO. FLUTUAÇÃO DA COTAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO QUE NÃO INFLUENCIOU A FIXAÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO. PACTUAÇÃO PRESERVADA. SENTENÇA INALTERADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSTULADO AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PEÇA INAUGURAL DO FEITO EXECUTIVO QUE APONTA A NÃO EXIGÊNCIA DA INCUMBÊNCIA POR MERA LIBERALIDADE DO CREDOR, APLICANDO NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL APENAS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO DISPONÍVEL DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA DEVEDORA A RESPEITO DO TEMA. SENTENÇA ADEQUADA PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DURANTE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, MANTENDO-SE PARA O PERÍODO OS ENCARGOS ELENCADOS NA EXORDIAL DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL CONTRATUALMENTE DEFINIDO EM UM POR CENTO AO ANO. CREDOR QUE APLICOU O ENCARGO NA RAZÃO DE UM POR CENTO AO MÊS. INCORREÇÃO. IMPERATIVA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC. PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. VIABILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC/2015. ALMEJADO PAGAMENTO EM MONTANTE EQUIVALENTE AOS VALORES COBRADOS A MAIOR PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS EXIGIDOS PELO CREDOR PREVIAMENTE ESTABELECIDOS ENTRE AS PARTES. SUPERVENIENTE EXPURGO DAS INCUMBÊNCIAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CARACTERIZAR ATUAÇÃO INDEVIDA DO BANCO, EIS QUE ATÉ A PROPOSITURA DOS EMBARGOS AGIU EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES MORA. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU O AFASTAMENTO DA MORA DA DEVEDORA QUANDO CONSTATADA A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP N. 1.061.530/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 22-10-08). CASO CONCRETO. JULGADOR A QUO QUE RECONHECE COMO ABUSIVOS OS "ENCARGOS FINANCEIROS DO BACEN". IMPERATIVA DESCARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. DECISÃO ALTERADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA LITIGANTE. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 86 DO NOVO CPC). VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL (CORRELATO AO ART. 85 DO NOVO CPC). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). RECURSO DO CREDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO E APELO DA EMBARGANTE ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030663-7, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES. INCONFORMISMO DO CREDOR REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO BUZAID (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 2º, 141, 492 e 1.103, TODOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. ENCARGOS FINANCEIROS DO BACEN. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO NO AJUSTE SOBRE O DESTINO DA INCUMBÊNCIA, BEM COMO INEXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO A JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO ENCARGO, EM NÍTIDA AFRONTA AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SENTENÇA INALTERADA NESTE PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE MANUTENÇÃO DOS TERMOS CONTRATOS. ENFOQUE VEDADO. DECISÃO ATACADA QUE NÃO ALTEROU O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUSTENTADA EXIGÊNCIA DO ENCARGO, NA HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DURANTE A MORA CONTRATUAL. JULGADOR DE ORIGEM QUE AUTORIZA A EXIGêNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, VEDANDO A SUA CUMULAÇÃO COM A REMUNERAÇÃO DA MOEDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO NESSA SEARA. RECURSO DA EMBARGANTE PROCESSUAL CIVIL. DEVEDORA QUE POSTULOU NA ORIGEM A SOBRESTAMENTO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE DEMANDA REVISIONAL, COM ESPEQUE NOS ARTS. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A", E 739-a, § 1º, AMBOS DO CPC/73 (COM CORRESPONDÊNCIA AOS ARTS. 313, INCISO V, ALÍNEA "A", E 919, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015). PEDIDO ACOLHIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCORREÇÃO. SUSPENSÃO OPERADA POR MAIS DE UM ANO. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA LIDE EXPROPRIATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 265 DO CPC DE 1973 (COM CORRESPONDÊNCIA AO ART. 313, § 4º, DO CÓDIGO FUX). DECISUM ATACADO MANTIDO QUANTO AO TEMA. AVENTADA NULIDADE DO INSTRUMENTO DE PROTESTO FRENTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. TESE INSUBSISTENTE. TABELIÃ QUE CERTIFICA QUE A SÓCIA-GERENTE DA EMBARGANTE FOI CIENTIFICADA PESSOALMENTE ACERCA DO ATO NOTARIAL. FÉ PÚBLICA NÃO DERRUÍDA PELO CREDOR. EIVA REPELIDA. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. INDICAÇÃO DOS ENCARGOS E PERCENTUAIS EXIGIDOS. HARMONIZAÇÃO COM O ART. 614, INCISO II, DA LEI ADJETIVA CIVIL DE 1973 (COM CORRESPONDÊNCIA AO ART. 798, INCISO I, ALÍNEA "A", DO CPC DE 2015). PREFACIAL DE NULIDADE DO FEITO EXECUTIVO RECHAÇADA. AVENTADA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE CAPAZ DE ENSEJAR A ONEROSIDADE EXCESSIVA. DÉBITO APURADO EM MOEDA NACIONAL COM BASE NA TAXA CAMBIAL PREVIAMENTE ESTABELECIDA NO CONTRATO. FLUTUAÇÃO DA COTAÇÃO DO DÓLAR AMERICANO QUE NÃO INFLUENCIOU A FIXAÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO. PACTUAÇÃO PRESERVADA. SENTENÇA INALTERADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSTULADO AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. PEÇA INAUGURAL DO FEITO EXECUTIVO QUE APONTA A NÃO EXIGÊNCIA DA INCUMBÊNCIA POR MERA LIBERALIDADE DO CREDOR, APLICANDO NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL APENAS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO DISPONÍVEL DO BANCO. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA DEVEDORA A RESPEITO DO TEMA. SENTENÇA ADEQUADA PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DURANTE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, MANTENDO-SE PARA O PERÍODO OS ENCARGOS ELENCADOS NA EXORDIAL DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL CONTRATUALMENTE DEFINIDO EM UM POR CENTO AO ANO. CREDOR QUE APLICOU O ENCARGO NA RAZÃO DE UM POR CENTO AO MÊS. INCORREÇÃO. IMPERATIVA OBSERVÂNCIA AOS TERMOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE SOBRE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CC. PRONUNCIAMENTO CITRA PETITA. VIABILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA NESTA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC/2015. ALMEJADO PAGAMENTO EM MONTANTE EQUIVALENTE AOS VALORES COBRADOS A MAIOR PELA CASA BANCÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS EXIGIDOS PELO CREDOR PREVIAMENTE ESTABELECIDOS ENTRE AS PARTES. SUPERVENIENTE EXPURGO DAS INCUMBÊNCIAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CARACTERIZAR ATUAÇÃO INDEVIDA DO BANCO, EIS QUE ATÉ A PROPOSITURA DOS EMBARGOS AGIU EM CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES MORA. OBSERVÂNCIA AO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU O AFASTAMENTO DA MORA DA DEVEDORA QUANDO CONSTATADA A EXIGÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL (RESP N. 1.061.530/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 22-10-08). CASO CONCRETO. JULGADOR A QUO QUE RECONHECE COMO ABUSIVOS OS "ENCARGOS FINANCEIROS DO BACEN". IMPERATIVA DESCARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA. DECISÃO ALTERADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA LITIGANTE. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTE AO ART. 86 DO NOVO CPC). VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL (CORRELATO AO ART. 85 DO NOVO CPC). COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. POSICIONAMENTO JÁ SEDIMENTADO EM ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE (RESP N. 1152218/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 7-5-14). POSICIONAMENTO DO COLEGIADO CONSENTÂNEO COM AS DIRETRIZES DO ART. 85, § 14, DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15). RECURSO DO CREDOR PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO E APELO DA EMBARGANTE ALBERGADO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030663-7, de Ibirama, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Ibirama
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