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Jurisprudência


TJSC 2014.030690-5 (Acórdão)

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E LATROCÍNIO PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE SE DEDICA AO COMETIMENTO DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. UTILIZAÇÃO DO CRIME COMO MEIO DE VIDA. HABITUALIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime continuado não se confunde com habitualidade criminosa. Deve ser vedado o benefício quando o agente pratica uma série de delitos da mesma espécie, com manifesto propósito de reiterar na senda do crime e não de simplesmente desdobrar ou ampliar a conduta inicial. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.030690-5, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandra Lorenzi da Silva
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São José
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