TJSC 2014.030750-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES: JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. "Pratica ato incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita aquele que, intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, deixa o prazo transcorrer, sem manifestação e, após, recolhe o preparo devido. Preclusão lógica caracterizada.[...] (Agravo de Instrumento n. 2013.052932-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 08-05-2014)". CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PLEITEADA NA INICIAL E DETALHADA NA RÉPLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE. MATÉRIA DE FATO A SER COMPROVADA POR MEIO DE PROVA A SER PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO. PREJUÍZO EVIDENTE. "Se a resolução dos fatos controvertidos no processo demandar da oitiva de testemunhas, não há como dispensar a fase instrutória da demanda e julgar antecipadamente o feito, principalmente quando o fundamento da sentença mencionar que não houve comprovação dos fatos alegados, de sorte a caracterizar cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005830-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 03-11-2011)".PREJUDICADO AS DEMAIS MATÉRIAS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA A QUO E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030750-5, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINARES: JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. "Pratica ato incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita aquele que, intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, deixa o prazo transcorrer, sem manifestação e, após, recolhe o preparo devido. Preclusão lógica caracterizada.[...] (Agravo de Instrumento n. 2013.052932-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 08-05-2014)". CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PLEITEADA NA INICIAL E DETALHADA NA RÉPLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENTE. MATÉRIA DE FATO A SER COMPROVADA POR MEIO DE PROVA A SER PRODUZIDA NA INSTRUÇÃO. DÚVIDA ACERCA DA PROPRIEDADE DO BEM OBJETO DO CONTRATO DE MÚTUO. PREJUÍZO EVIDENTE. "Se a resolução dos fatos controvertidos no processo demandar da oitiva de testemunhas, não há como dispensar a fase instrutória da demanda e julgar antecipadamente o feito, principalmente quando o fundamento da sentença mencionar que não houve comprovação dos fatos alegados, de sorte a caracterizar cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005830-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 03-11-2011)".PREJUDICADO AS DEMAIS MATÉRIAS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA A QUO E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030750-5, da Capital - Continente, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital - Continente
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