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Jurisprudência


TJSC 2014.030847-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. AUTOR SUCUMBENTE. RECURSO QUE VERSA SOMENTE PELA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030847-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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