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Jurisprudência


TJSC 2014.030949-9 (Acórdão)

Ementa
Reexame Necessário em Mandado de Segurança. Administrativo. Direito à informação consagrado na Constituição Federal no Art. 5º, XXXIII. Negativa do DETRAN em fornecer Certidão de Propriedade de veículo em nome de terceiro. Ilegalidade em face do caráter não sigiloso da informação. Sentença bem lançada. Reexame necessário improvido. O órgão de trânsito não pode se negar a prestar as informações armazenadas em seus bancos de dados, referentes ao registro de veículos, pois elas não são sigilosas, podendo, desta forma, serem fornecidas administrativamente ao interessado.TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.021593-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16-09-2008). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.030949-9, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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