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Jurisprudência


TJSC 2014.030957-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PLEITO DE RESTITUIÇÃO ACOLHIDO. PERDA DO OBJETO DO INCIDENTE. RECURSO PREJUDICADO. - Fica prejudicado o incidente de restituição de coisa apreendida quando, na sentença do processo principal, foi determinada a restituição do bem. Eventual insurgência contra esse ponto nos autos principais, por ser mais abrangente, englobará a matéria tratada no incidente (Apelação Criminal 2011.087656-8, Quarta Câmara Criminal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 6-9-2013, v.u.). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030957-8, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Camboriú
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