TJSC 2014.030966-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (CP, ART. 147, CAPUT, E ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 5º, I, E ART. 7º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE PREDICADOS SUBJETIVOS NEGATIVOS DA VÍTIMA E INTERESSE NOS BENS DO APELANTE. ARGUMENTO INSUFICIENTE A AFASTAR A PRÁTICA DELITUOSA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESE NÃO ACOLHIDA. PALAVRAS DA VÍTIMA E FILHA EM HARMONIA. TEMOR EVIDENCIADO. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA MANTIDA. - ''Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos'' (AC 2013.029436-0, Primeira Câmara Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 20.08.2013, v.u.). - O agente que desfere pontapés e socos contra a vítima comete o crime de lesão corporal. - A simples alegação de que a vítima não possui bom relacionamento com a vizinhança e possui histórico violento, por si só, não constitui elmento a afastar a prática do crime de lesão corporal e ameaça. - A assertiva defensiva de que as acusações têm por finalidade assegurar a posse dos bens em razão da separação do casal, por si só, não importa no afastamento do crime, sobretudo quando presente nos autos provas da agressão perpetrada contra a vítima. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia. - A reiteração de promessas de mal futuro, capaz de causar temor à vítima, como no caso em de perda da vida, constitui dolo necessário ao reconhecimento da prática do crime de ameaça. - O art. 44, I, do Código Penal, veda o benefício da substituição da pena corporal em razão da violência e da grave ameaça, hipóteses que se encontram presentes nos crimes de lesão corporal e ameaça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030966-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (CP, ART. 147, CAPUT, E ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 5º, I, E ART. 7º, I E II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE PREDICADOS SUBJETIVOS NEGATIVOS DA VÍTIMA E INTERESSE NOS BENS DO APELANTE. ARGUMENTO INSUFICIENTE A AFASTAR A PRÁTICA DELITUOSA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. TESE NÃO ACOLHIDA. PALAVRAS DA VÍTIMA E FILHA EM HARMONIA. TEMOR EVIDENCIADO. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. SENTENÇA MANTIDA. - ''Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos'' (AC 2013.029436-0, Primeira Câmara Criminal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 20.08.2013, v.u.). - O agente que desfere pontapés e socos contra a vítima comete o crime de lesão corporal. - A simples alegação de que a vítima não possui bom relacionamento com a vizinhança e possui histórico violento, por si só, não constitui elmento a afastar a prática do crime de lesão corporal e ameaça. - A assertiva defensiva de que as acusações têm por finalidade assegurar a posse dos bens em razão da separação do casal, por si só, não importa no afastamento do crime, sobretudo quando presente nos autos provas da agressão perpetrada contra a vítima. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia. - A reiteração de promessas de mal futuro, capaz de causar temor à vítima, como no caso em de perda da vida, constitui dolo necessário ao reconhecimento da prática do crime de ameaça. - O art. 44, I, do Código Penal, veda o benefício da substituição da pena corporal em razão da violência e da grave ameaça, hipóteses que se encontram presentes nos crimes de lesão corporal e ameaça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030966-4, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcelo Volpato de Souza
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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