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Jurisprudência


TJSC 2014.030974-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REMÉDIO DISPONIBILIZADO PELO SUS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO RESISTIDA - AMPLO ACESSO À JUSTIÇA - PREFACIAL AFASTADA - PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO ESCORREITA DOS PRECEITOS LEGAIS - IMPOSIÇÃO DE CONTRACAUTELA - MEDIDA NECESSÁRIA MESMO NA HIPÓTESE DE DOENÇA INCURÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052774-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.11.2014). 2. "O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados" (Apelação Cível n. 2015.004844-6, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.05.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030974-3, de Descanso, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Descanso
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