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Jurisprudência


TJSC 2014.031005-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO A FIM DE RETIRAR AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, PARA O FIM DE CONSTAR O ESTADO DE VIUVEZ. SEPARANDA QUE FALECEU UM DIAS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPÔS A SEPARAÇÃO DO CASAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO OU QUALQUER INSURGÊNCIA OPORTUNA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 109 DA LEI N. 6.015/73. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Não detectada qualquer das hipóteses autorizadoras de retificação ou restauração do registro civil, consoante dita o art. 109 da Lei de Registros Públicos - comprovado erro material ou omissão constante do assentamento -, correta é a sentença de improcedência do pedido de restauração do assento de casamento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031005-2, de Timbó, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Timbó
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