TJSC 2014.031055-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELOS AGRAVADOS. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS QUE INDICAM QUE OS AGRAVADOS APENAS INICIARAM OS PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO FINAL DO PRAZO ESTIPULADO ENTRE AS PARTES. DESÍDIA DOS AGRAVADOS CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. MULTA QUE DEVE SER LIMITADA AO BEM DA VIDA TUTELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há como se acolher a justificativa de que o atraso no cumprimento deu-se devido à culpa de terceiros quando das provas colacionadas aos autos pode-se verificar a ocorrência da desídia dos Agravados em realizar a obrigação assumida no acordo judicial. II - Configurada a inércia dos Agravados em cumprir o acordo estabelecido entre as partes, necessário se faz a concessão de prazo exíguo para o cumprimento da obrigação e, em caso de novo descumprimento, fixa-se, desde já, multa diária. III - No que tange ao valor da astreintes, essas devem ser limitadas ao valor do bem tutelado a fim de evitar enriquecimento sem causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031055-7, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELOS AGRAVADOS. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTOS QUE INDICAM QUE OS AGRAVADOS APENAS INICIARAM OS PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO FINAL DO PRAZO ESTIPULADO ENTRE AS PARTES. DESÍDIA DOS AGRAVADOS CONFIGURADA. DECISÃO REFORMADA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. MULTA QUE DEVE SER LIMITADA AO BEM DA VIDA TUTELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há como se acolher a justificativa de que o atraso no cumprimento deu-se devido à culpa de terceiros quando das provas colacionadas aos autos pode-se verificar a ocorrência da desídia dos Agravados em realizar a obrigação assumida no acordo judicial. II - Configurada a inércia dos Agravados em cumprir o acordo estabelecido entre as partes, necessário se faz a concessão de prazo exíguo para o cumprimento da obrigação e, em caso de novo descumprimento, fixa-se, desde já, multa diária. III - No que tange ao valor da astreintes, essas devem ser limitadas ao valor do bem tutelado a fim de evitar enriquecimento sem causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031055-7, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Data do Julgamento
:
11/08/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Itapiranga
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