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Jurisprudência


TJSC 2014.031085-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEFERIMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DE SALDO DEVEDOR DECORRENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PREÇO. DÉBITO SUB JUDICE. INCORPORADORA QUE RECEBEU ENTRE 90% A 95% DO PREÇO DO IMÓVEL. SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA PROPRIEDADE. RECUSA DE ENTREGA DAS CHAVES ABUSIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 273 DO DIPLOMA ADJETIVO CIVIL. MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. VALOR EXCESSIVO. ADEQUAÇÃO. TERMO FINAL. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. 1 No plano jurídico processual, a antecipação da tutela encontra viabilidade, quando preenchidos, ainda que de modo indiciário, algum dos pressupostos especificados no art. 273 do Código de Processo Civil, condicionando-se, pois, a sua concessão à existência de prova inequívoca a respeito da verossimilhança das alegações do pleiteante, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou à caracterização do abuso de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte contrária. 2 Demonstrados, a contento, os requisitos do art. 273 do Diploma Adjetivo Civil, incensurável a decisão que, em ação revisional de compromisso particular de compra e venda de imóvel adquirido por intermédio de programa social do Governo Federal para aquisição de casa própria, defere a antecipação dos efeitos da tutela, imitindo a autora na posse do imóvel, por considerar ínfimo o valor do débito remanescente controvertido entre a adquirente e a incorporadora alienante. 3 A fixação da multa cominatória pelo togado de primeiro grau deve subserviência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tornando-se viável a sua adequação quando é ela arbitrada em valor excedente àquele necessário para impor às agravantes o dever de cumprir a obrigação imposta em decisão antecipatória de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031085-6, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lages
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