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Jurisprudência


TJSC 2014.031087-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. ANOTAÇÃO DE INTRANSFERIBILIDADE EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO. POSSE E DOMÍNIO SOBRE IMÓVEL. PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. PRESERVAÇÃO CONTRA O TRESPASSE A TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. Todavia, havendo nos autos elementos de prova que, ao menos em exame perfunctório, reforcem a verossimilhança das alegações da parte autora, é razoável a concessão de medida acautelatória a fim de resguardar o direito provável contra o iminente perigo de lesão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031087-0, de Içara, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Içara
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