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Jurisprudência


TJSC 2014.031091-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA DEMANDADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. EXPLICITUDE DOS ARTS. 162, § 1º, E 513 DO CPC. FUNGIBILIDADE INVIÁVEL. "A interposição de agravo de instrumento ao invés do recurso de apelação, no caso de decisão terminativa, configura erro grosseiro, excludente da aplicação do princípio da fungibilidade." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.021566-4, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 18-09-2007) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031091-1, de Capinzal, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capinzal
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