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Jurisprudência


TJSC 2014.031101-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. EXCLUSÃO DE MENSAGEM PUBLICADA EM REDE SOCIAL. CONTEÚDO PASSÍVEL DE COMPROMETER A IMAGEM PESSOAL E PROFISSIONAL DA AUTORA. INFORMAÇÃO DE CUNHO DEPRECIATIVO. VERACIDADE INCERTA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPATÓRIA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressuposto a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031101-6, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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